INDENIZAÇÃO POR ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO — JADLOG

INDENIZAÇÃO POR ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO — JADLOG

Os envios realizados pela Jadlog poderão possuir cobertura securitária em casos de:

  • roubo;

  • furto;

  • extravio;

desde que o sinistro seja formalmente confirmado pela transportadora responsável.

⚠️ O status exibido no rastreamento não caracteriza, por si só, a confirmação do sinistro.

A análise, confirmação ou negativa da ocorrência será realizada exclusivamente pela Jadlog, conforme seus critérios operacionais, auditorias internas e políticas de indenização.

A Frete Fácil atua exclusivamente como intermediadora logística, realizando o acompanhamento da tratativa e intermediação do atendimento junto à transportadora.


ABERTURA DA TRATATIVA

Ao identificar:

  • suspeita de extravio;

  • ausência de movimentação;

  • atraso excessivo;

  • possível sinistro;

o remetente deverá entrar em contato com o suporte da Frete Fácil para abertura da tratativa junto à transportadora.

⚠️ A Jadlog deverá ser acionada dentro do prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos contados:

  • da última movimentação do rastreamento;

  • ou do último status operacional registrado.

Após esse período, a análise poderá ser recusada pela transportadora.


PROCEDIMENTO DE ANÁLISE

Após o acionamento:

  • a carga poderá passar por buscas internas;

  • auditoria operacional;

  • arbitragem de sinistro;

  • conferência logística;

  • análise documental.

O resultado poderá:

  • confirmar o sinistro;

  • negar a ocorrência;

  • limitar a cobertura securitária;

  • solicitar documentação complementar.

A conclusão será comunicada ao remetente através do atendimento da Frete Fácil, conforme retorno oficial da Jadlog.


PRAZO DE INDENIZAÇÃO

O procedimento indenizatório terá início apenas após a confirmação formal do sinistro pela transportadora.

⚠️ O início do prazo não coincide necessariamente com:

  • inclusão de status no rastreamento;

  • atraso operacional;

  • ausência de movimentação;

  • abertura da solicitação.

Após a confirmação do sinistro, o pagamento da indenização poderá ocorrer em prazo estimado de aproximadamente 90 (noventa) dias.

⚠️ O prazo poderá sofrer alterações para mais ou para menos conforme:

  • complexidade da ocorrência;

  • auditorias internas;

  • análise documental;

  • procedimentos operacionais da transportadora.


FORMA DE PAGAMENTO

Após o recebimento do valor indenizatório pela Frete Fácil junto à transportadora:

  • o valor poderá ser disponibilizado em saldo na carteira da plataforma;

  • o usuário poderá solicitar saque conforme as regras financeiras vigentes.


CARGAS PARCIALMENTE EXTRAVIADAS

Nos casos de:

  • entrega parcial;

  • ausência de volumes;

  • carga parcialmente extraviada;

o remetente deverá comunicar a Frete Fácil em até 7 (sete) dias corridos após a entrega incompleta.

Após esse prazo, a análise poderá ser recusada pela transportadora.


ENVIOS DE DEVOLUÇÃO

Nos envios de devolução gerados pela funcionalidade de logística reversa ou retorno ao remetente, poderá não haver cobertura indenizatória para ocorrências de:

  • avaria;

  • violação;

  • extravio;

  • furto;

  • roubo.

A regra aplica-se tanto para:

  • envios realizados com nota fiscal;

  • envios realizados com declaração de conteúdo.

⚠️ A cobertura securitária para envios de devolução dependerá exclusivamente das regras vigentes da transportadora no momento da contratação.


LIMITES DE INDENIZAÇÃO

Envios realizados com declaração de conteúdo possuirão limite máximo de indenização de até R$ 1.500,00.

⚠️ Divergências entre:

  • valor segurado;

  • nota fiscal;

  • declaração de conteúdo;

  • mercadoria transportada;

poderão resultar em:

  • redução da cobertura;

  • limitação da indenização;

  • negativa do ressarcimento.


HIPÓTESES DE NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO

A transportadora poderá negar parcial ou integralmente a indenização em casos de:

  • embalagem inadequada;

  • ausência de documentação;

  • divergência de informações;

  • mercadoria proibida;

  • irregularidade fiscal;

  • descumprimento das regras operacionais;

  • fraude ou tentativa de fraude;

  • perda de prazo para abertura da tratativa.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Frete Fácil:

  • não possui autonomia para aprovar ou negar indenizações;

  • não controla os prazos internos da Jadlog;

  • não garante localização da carga;

  • não realiza análise técnica do sinistro;

  • não possui ingerência sobre os procedimentos internos da transportadora.

Toda decisão relacionada a:

  • confirmação do sinistro;

  • aprovação da indenização;

  • valor indenizatório;

  • cobertura securitária;

  • prazo de pagamento;

é de responsabilidade exclusiva da transportadora responsável pelo transporte da remessa.

 

⚠️ Importante:

A Frete Fácil é uma plataforma de intermediação logística que conecta usuários às transportadoras parceiras para cotação, emissão de etiquetas e gerenciamento de envios.
A execução do transporte, incluindo coleta, movimentação, armazenagem, entrega e devolução das encomendas, é realizada exclusivamente pela transportadora escolhida no momento da contratação do frete.
Dessa forma, a Frete Fácil não possui contato físico com as mercadorias e atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, oferecendo ferramentas de gestão, rastreamento e suporte para os envios realizados na plataforma.

 

 

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